A apresentadora Fernanda Gentil moveu um processo contra a companhia aérea Aerolíneas Argentina após enfrentar um atraso em seu voo e a falta de assistência adequada durante o percurso. Fernanda havia comprado passagens para os trechos Mendonza-Buenos Aires e Rio de Janeiro, e o retorno era previsto para 25 de maio de 2023. Contudo, o primeiro voo atrasou mais de duas horas, o que comprometeu a conexão para o Rio de Janeiro. Apesar de ainda haver um tempo hábil para o embarque no voo seguinte, a apresentadora foi impedida de embarcar, precisando remarcar o voo para o dia seguinte.
Além disso, a empresa aérea não forneceu hospedagem para pernoite, alegando lotação de hotéis devido à um feriado e à Copa do Mundo Sub-20, oferecendo apenas um voucher de alimentação. Fernanda relatou que ao consultar um aplicativo de rastreamento de voos, descobriu que a aeronave de sua conexão havia sequer decolado no momento que foi informada que havia perdido o voo. Ela destacou que os transtornos extrapolaram meros aborrecimentos, causando desgaste físico e psicológico, além de afetar a rotina programada.
Em defesa, a companhia aérea alegou que o atraso foi causado por condições climáticas desfavoráveis, tornando o motivo de atraso por força maior. Porém, a justiça considerou que a companhia não conseguiu comprovar devidamente essa alegação, tampouco demonstrou ter tomado as medidas necessárias para minimizar os danos à Fernanda Gentil.
O juiz do caso determinou o pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, considerando os transtornos vividos e a falta de assistência adequada por parte da companhia aérea. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de custas do processo e honorários dos advogados envolvidos no caso, fixados em 10% da condenação.