Nahim e Andreia de Andrade - Foto: Reprodução/ Record TV
Nahim e Andreia de Andrade - Foto: Reprodução/ Record TV

A disputa pela herança do cantor Nahim ganhou mais um capítulo. Segundo os documentos que o Noticiei! teve acesso com exclusividade, o Ministério Público de São Paulo deu parecer contrário ao pedido de Andreia de Andrade, sua última companheira, para ser responsável pelo inventário dos bens do cantor.

Desde o falecimento de Nahim em 13 de junho, sua ex -companheira e a filha mais velha do cantor, travam uma batalha na justiça pela administração da herança deixada pelo famoso. No caso em questão, Andrea ingressou na justiça com pedido de abertura de inventário tendo ela como inventariante, paralelamente o pedido de reconhecimento de união estável na mesma ação. Mas no último mês, o ministério público do estado não só apontou que a função de inventariante deve ser de Noelle, filha mais velha do cantor, como apontou não existirem provas inequívocas da união estável entre o cantor e Andréa.

A promotora Cíntia Marangoni acrescenta em seu despacho que: “Quanto à nomeação ao cargo de inventariante, entendo que é o caso de nomeação da filha Noelle. Isto porque, verifico que não há nos autos prova inequívoca da união estável. Pelo contrário, há divergências se o casal estava junto na data do óbito, como mencionado pela própria autora, que narrou que noticiaram à imprensa que estavam separados após outubro de 2023”, iniciou ela.

Cíntia Marnagoni ainda pontuou que: “Divergência sobre a união entre o casal também foi levantada pela herdeira Noelle às fls. 45/54. Sendo assim, entendo que é incabível o reconhecimento da união estável nestes autos, devendo a questão ser tratada em autos apartados, em atendimento ao que prevê o artigo 612 do Código de Processo Civil. Neste sentido”, disse.

Ou seja, o posicionamento público de Andréia de que estava separada nos últimos meses de vida do cantor, está sendo usado pelo ministério público contra a solicitação dela para ser administradora dos bens do cantor. Vale lembrar que em entrevista ao Link Podcast, a empresária revelou que mentiu para imprensa e que o casal ainda mantinha relacionamento, apesar de decidirem viver em endereços separados.

Após o parecer contrário do MP, o juiz Matheus Barbosa Pandini, solicitou que Andréia se manifeste nos autos sobre a existência de um prévio reconhecimento de união estável na justiça.

“ Para aferição de quem deve figurar como inventariante, esclareça Andreia Cristina Chaves de Andrade se houve o prévio reconhecimento judicial da alegada união estável entre ela e o de cujus, pois o reconhecimento de união estável de forma incidental nos autos de inventário somente é possível apenas quando não há oposição por parte de todos os sucessores, o que não se observa no presente caso (fls. 45/487)”. Concluiu o magistrado.

Ou seja, caso Andréia não apresente nos autos, reconhecimento da união estável, o juiz pode nomear a filha mais velha do cantor, que juntamente com a sua irmã já possui direito de 50% dos bens deixado pelo pai, como prevê a lei brasileira.