Cíntia Chagas - Foto: Reprodução/ Instagram
Cíntia Chagas - Foto: Reprodução/ Instagram

A briga judicial começou quando Luiz Fernando recorreu à justiça após Cíntia Chagas realizar uma série de postagens

No centro de uma briga judicial com o ex-marido, o deputado Lucas Bove, a quem faz graves acusações de violência doméstica, Cíntia Chagas já enfrentou um ex-marido na justiça. Trata-se de Luiz Fernando Garcia, com quem a influenciadora foi casada por 14 meses entre 2019 e 2020.

A briga judicial começou quando Luiz Fernando recorreu à justiça após Cíntia realizar uma série de postagens em seu instagram se referindo ao ex como “ estelionário, bandido e ladrão”. A influenciadora ainda insinuou que o ex -marido teria deixado dívidas em seu cartão de crédito.

Na sentença, o juiz Celso Loureiro Morgado, do tribunal de justiça de São Paulo afirmou que “embora a ré tenha negado que estivesse a fazer referência ao autor, restou claro que a postagem por ela realizada visava atingir a honra de seu ex-marido, o autor, a quem chamou de ‘bandido’.

Cíntia negou que tenha atacado o ex, mas foi desmentida pelo juiz

O juiz ainda afirmou que em audiência onde prestou depoimento pessoal, Cíntia havia negado que as postagens eram referentes a Luiz Fernando, afirmando que fazia alusão a outro relacionamento. No entanto, o juiz declarou que Luiz Fernando foi sim o alvo das ofensas de Cíntia por não afirmar quem de fato seria o alvo das ofensas. “Tal omissão é sintomática e evidencia que o autor foi o alvo da referida mensagem, não se esquecendo que tal postagem foi efetuada logo após o conturbado término da união do casal, inclusive com a concessão de medida protetiva para obstar a aproximação do autor”

O magistrado seguiu a sentença afirmando que “A liberdade de expressão não é direito absoluto e encontra limite quando há violação à honra alheia, como é o caso dos autos, onde está caracterizada ofensa grave à reputação do autor.” e que “Não obstante as naturais desavenças e conflitos de interesses que possam surgir quando do término de um relacionamento, descabe amenizar a injúria endereçada pela ré ao autor, a quem o chamou de ‘bandido’. Inegável, portanto, a ofensa à honra do autor, justificando-se o acolhimento do pleito, concluiu o magistrado, condenado Cíntia ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais ao ex-marido. O valor foi reduzido para 10 mil reais após Cíntia Chagas recorrer da decisão para reformar a sentença, mas apenas o valor da indenização foi reduzido, mas o dano moral foi mantido.

O processo tramita em fase de recurso no STJ.